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21-02-2010,08:36:20 

Gay tem direito a pensão de previdência privada paga por companheiro que morreu 

 


  

ATO PROLONGADO

Extorsão após o roubo não é um novo crime
 


13-02-2010

 

TJ mantém preso devedor de pensão alimentícia

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou habeas corpus em favor de Sílvio Márcio Leão Rego, inadimplente com a pensão alimentícia do seu filho. O acusado alega não ter condição financeira para cumprir com a obrigação.

Justiça determina que devedor permaneça preso O desembargador Sebastião Costa Filho, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus em favor de Sílvio Márcio Leão Rego, acusado de inadimplência com a pensão alimentícia do seu filho. A decisão está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05). Sílvio Márcio entrou com pedido de habeas corpus preventivo alegando não possuir condição financeira para cumprir com sua obrigação alimentar e que moveu ação revisional no intento de reduzir o valor da pensão. Entretanto, seu pedido foi negado em primeiro grau sob afirmação de que desde instituída a obrigação ao acusado, o mesmo vem se esquivando do pagamento, mesmo tendo como pagar. Durante o plantão Judiciário, a Justiça concedeu o salvo conduto ao paciente por entender que estavam presentes os argumentos necessários para concessão da liminar pleiteada. O desembargador-relator Sebastião Costa Filho, entendeu que o paciente possui bens imóveis e que gasta considerável valor com a manutenção deles. Por isso, para ele, não se justifica o não pagamento da pensão alimentícia. “Em face do exposto, diferente do que entendeu a presidência desta Corte, em competência transitória, decorrente de plantão judicial, ouso entender desconfigurado a verossimilhança do direito alegado para, em vista disso, cassar a liminar anteriormente concedida, bem assim o salvo-conduto expedido em favor do paciente.”, consta no relatório. (Ascom/TJ-AL)